O Conselho Tutelar do município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, sendo um órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei
federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como
porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos
direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o
Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima.
Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar
aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a
proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia
para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de
educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como
encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável,
orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência
obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais,
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
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