FATOS POLICIAIS

STPM JOTA MARIA

terça-feira, 23 de abril de 2024

CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 



O Conselho Tutelar do município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, sendo  um  órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. 

Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

  O Conselho Tutelar do município de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, sendo  um  órgão permanente e autônomo, não jurisd...